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Você tem uma pergunta específica e que não está listada em nosso FAQ? Quer complementar algum conteúdo que acompanhou, mas que não ficou totalmente claro? Este é o espaço para você enviar sua pergunta e tirar todas as dúvidas!
Perguntas Frequentes (FAQ)
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O que de fato aconteceu com relação ao bloqueio da matrícula da cidade Urbitá? Esse bloqueio atinge às áreas dos condomínios?O projeto urbanístico da Urbitá – Etapa I, aprovado pelo GDF por meio do Decreto n. 41.770/2021, foi protocolado no 7º Ofício de Registro de Imóveis no dia 23 de junho de 2021. Aparentemente com o propósito de causar dificuldades aos negócios da UP/URBITÁ, um advogado chamado Ennio Ferreira Bastos protocolou junto ao referido cartório uma impugnação ao registro alegando suposto vício na cadeia dominial da Fazenda Paranoazinho. Ouvido o Ministério Público, que se manifestou pelo registro, a impugnação foi indeferida pelo Juiz da Vara de Registros Públicos, que determinou o registro do projeto urbanístico da Urbitá. Nesse momento, o Sr. Ennio e o advogado Mario Gilberto entraram com recursos contra a decisão, mas novamente o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao registro e ambos os recursos foram rechaçados pela Desembargadora Corregedora de Justiça do Distrito Federal, que mais uma vez determinou o prosseguimento do registro do projeto Urbitá. Os impugnantes interpuseram novos recursos, desta vez ao Conselho Especial da Corregedoria do Ttribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) onde foram distribuídos para relatoria da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu. Via de regra, esse recurso não teria efeito suspensivo, o que significa que mesmo que estivesse em discussão na justiça, a Urbitá poderia registrar o loteamento em paralelo e mais uma vez o Ministério Público foi ouvido e novamente se manifestou a favor do registro do empreendimento. A Relatora, entretanto, achou por bem conceder efeito suspensivo ao recurso da impugnação e determinou o bloqueio da matrícula 13.929 (que corresponde à área onde está sendo implantado o projeto urbanístico da Urbitá – Etapa I e sobre a qual não há nenhum condomínio instalado ou em regularização). Só isso! A Desembargadora apenas concedeu efeito suspensivo ao recurso para evitar que a Urbitá tocasse o registro paralelamente à discussão do recurso. A juíza não avaliou o mérito dos pedidos, não viu vício na cadeia (ao contrário do que alguns veículos de comunicação alegaram irresponsavelmente) e sequer fez sua análise e manifestação final sob o processo. O processo será julgado pelo conselho da Corregedoria, que é composto por 21 desembargadores, onde temos convicção que será autorizado definitivamente o registro da URBITÁ, primeiro porque a impugnação é completamente infundada juridicamente, segundo porque o tal “vício na cadeia dominial” simplesmente não existe.
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Ouvi de alguém que existe um vício na cadeia dominial da Paranoazinho, isso é real?Não é real. Um advogado chamado Mario Gilberto de Oliveira levantou a tese desse vício dizendo que uma escritura de 1923 da nossa cadeia dominial não teria sido registrada e, como ele mesmo afirmou categoricamente em uma live recente, “quem não registra não é dono”. Ocorre que a lei que passou a exigir a continuidade do registro em cartório, ou seja, somente se registrará uma transmissão imobiliária se o vendedor do imóvel constar no registro imobiliário, surgiu apenas em 1928, ou seja, na época daquela escritura não havia a mesma exigência que existe hoje. Ainda assim, por zelo e cuidado no registrador à época, fez-se constar da transcrição do imóvel a referida escritura de 1923 e, portanto, não há como se falar em vício. O título de propriedade da UP está registrado, assim como o de todos os moradores que assinaram conosco suas escrituras. É o registro que garante a propriedade da UP e dessas milhares de famílias. A maioria das falas do Dr. Mario Gilberto são distorcidas, e fica claro que ele quer deixar todos moradores inseguros. Quanto maior a insegurança e mais imbróglios jurídicos forem surgindo, mais honorários ganharão os advogados. Mas nossa orientação é que os moradores sigam a única recomendação correta que ele fez em um bom tempo: “Quem não registra não é dono”. Participem da regularização e recebam a propriedade dos lotes por escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis, só ela lhe trará a segurança jurídica e a paz de espírito que sua família merece.
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Por que eu deveria regularizar sendo que a propriedade ainda não está garantida?A propriedade da UP decorre de escritura pública de compra e venda registrada desde o ano de 2013 na matrícula originária n. 545 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Não há qualquer dúvida a respeito da legalidade da matrícula imobiliária da Fazenda Paranoazinho e nem mesmo qualquer decisão judicial que possa anular ou discutir qualquer aspecto jurídico da nossa propriedade. Atualmente, já passamos mais de 1.700 escrituras públicas decorrentes de um árduo trabalho de regularização fundiária, que vem sendo desenvolvido com muita seriedade e resiliência pela nossa equipe juntamente com os demais Órgãos Públicos competentes ao longo da última década.
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E se eu regularizar e vocês perderem na Justiça? Qual será o impacto na escritura do meu lote?Não trabalhamos com a hipótese de derrota judicial, na medida em que não há qualquer vício ou insegurança advinda da nossa propriedade. Ainda assim, o processo administrativo de impugnação sob julgamento do Conselho Especial da Corregedoria do TJDFT diz respeito exclusivamente ao imóvel (matrícula 13.929 do 7º Ofício de Registro de Imóveis) em que será implantado o projeto urbanístico Urbitá – Etapa I, não havendo qualquer interferência sobre as demais áreas que compõem a Fazenda Paranoazinho.
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Se não há dúvidas sobre a propriedade, por qual razão a juíza mandou bloquear a matrícula?A decisão proferida pela Desembargadora Maria de Lourdes Abreu não possui uma justificativa jurídica. Trata-se tão somente de uma medida excessivamente cautelosa (e precária), possibilitando uma análise mais detalhada da questão jurídica posta a julgamento por ela e pelos demais Desembargadores que compõem o Conselho Especial da Corregedoria do TJDFT. Ela não fez julgamento do mérito da questão, não viu qualquer vicio na cadeia, nem fez sua manifestação final sobre o caso. Isso vai acontecer apenas quando levar seu voto ao Conselho da Corregedoria, onde além dela, outros 20 desembargadores analisarão a questão. Abaixo você pode fazer o download e ler na íntegra a decisão proferida pela Desembargadora:
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Mesmo sendo o bloqueio somente da área da Urbitá, esta decisão também pode afetar a área dos condomínios, uma vez que o questionamento é sobre o vício em toda a Fazenda Paranoazinho. Estou correto?Não. Neste processo de impugnação não é possível anular ou discutir a validade sequer da matrícula n. 13.929 (que é a matrícula da primeira etapa da Urbitá), menos ainda de qualquer outra matrícula da UP. O processo de impugnação é um procedimento administrativo que apenas avalia se os requisitos do registro foram cumpridos, e nesse caso foram sem nenhuma sombra de dúvida.
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